Resolução CFM 1836/2008, Artigo 3o: Cabe ao médico, após o procedimento de diagnóstico e indicação terapêutica, estabelecer o Preço da Cirurgia Plástica e modo de cobrança de seus honorários, observando o contido no Código de Ética Médica, referente à remuneração profissional.
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